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Regulamento

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO

 

 

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A Piscina das Marés destina-se fundamentalmente para promover atividades de lazer e de melhoria da qualidade de vida através de atividades lúdicas e recreativas.

1.2 O regulamento tem como objeto o acesso pelo utente à Piscina das Marés e a respetiva utilização das instalações e

equipamentos para a prática de atividades desportivas e de lazer, bem como prestação de serviços relacionada com as referidas

atividades.

1.3 A organização e funcionamento da Piscina das Marés e o estabelecimento de horários e preços, são da exclusiva

responsabilidade da MS – Matosinhos Sport, EEM.

 

2. ACESSO E UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

2.1 Idade mínima: As crianças com idade inferior ou igual a 14 anos terão de ser, obrigatoriamente, acompanhadas por adultos.

2.2 Horário: O horário de funcionamento das instalações encontra-se afixado em local visível nas mesmas podendo ser alterado a

todo o momento pela MS. Caso ocorra uma alteração de horário de funcionamento das instalações, a MS compromete-se a afixá-lo

com a devida antecedência em local visível nas respetivas instalações.

2.3 Regulamento: A utilização das instalações, equipamentos e materiais da Piscina das Marés pelo utente deve ser feita a todo o

momento em estrita observância do regulamento de funcionamento e utilização e normas afixadas nas instalações, sendo obrigação do utente a sua consulta regular para se informar de eventuais alterações.

2.4 Pulseira de acesso: De forma a permitir o acesso às instalações da Piscina das Marés, será fornecida uma pulseira para uso

exclusivo pelo utente de natureza pessoal e intransmissível, que deverá ser de uso obrigatório durante a utilização, com exceção de

utentes exclusivos do bar.

2.5 Limitação à utilização das instalações:

a) A utilização de parte ou da totalidade das instalações pode ser limitada, para efeitos de realização de atividades pontuais (tais

como obras, manutenção, eventos culturais ou desportivos, etc.), comprometendo-se a MS a avisar todos os utentes dessa limitação com a devida antecedência, através de mensagem afixada nas instalações em local visível, sem que a limitação confira ao utente qualquer dedução nas tarifas de utilização;

b) A entrada de utentes nas instalações e atividades poderá ser suspensa quando se verificar excesso de lotação;

c) Não nos responsabilizamos pelas alterações climatéricas, nomeadamente que possam dar origem ao encerramento total ou

parcial das instalações.

2.6 Perda de objetos e acidentes pessoais: Não é da responsabilidade da MS a perda, roubo ou furto de objetos no interior do

recinto da Piscina das Marés, salvo se achado e entregue aos serviços da instalação, assim como acidentes pessoais resultantes de

imprevidências ou mau uso daqueles espaços.

2.7 Serviços adicionais: Relativamente a serviços adicionais, é aplicável o seguinte:

Bengaleiro: São disponibilizados cabides para depósito de bens (em número limitado e por ordem de chegada e com tarifa de

acordo com o definido no tarifário) enquanto o utente estiver a frequentar as instalações da Piscina das Marés. A MS não assume

qualquer obrigação de guarda dos bens colocados pelo utente no cabide, não se responsabilizando, na medida do permitido pela

legislação aplicável, em caso de perda, furto ou roubo.

2.8 Alterações: Devido à permanente atualização do mercado de atividades desportivas e de lazer, a MS reserva-se o direito de, em

qualquer momento adicionar ou alterar os serviços prestados e/ou os equipamentos e atividades disponíveis nas instalações, de

forma a salvaguardar os melhores interesses dos utentes ou em virtude de alterações na sua política comercial, o que o utente

reconhece e aceita.

 

3.DIREITOS DO UTENTE

Acesso às instalações da MS: Direito de acesso às instalações, serviços e atividades da Piscina das Marés nos termos previstos no

regulamento.

 

4.DEVERES DO UTENTE

Sem prejuízo de quaisquer outras obrigações regulamentares ou legais, são deveres do utente:

4.1 Lei de base da atividade física e do desporto: nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º5/2007, de 16 de Janeiro,

deve o utente assegurar-se que não possui nem revela quaisquer contraindicações para a prática da atividade física que pretende

levar a cabo nas instalações da MS, assumindo a responsabilidade pelo incumprimento deste dever.

4.2 Cumprimento do regulamento: conhecer e observar a todo o tempo o disposto no regulamento de funcionamento e utilização enormas afixadas nas instalações.

4.3 Dever geral da urbanidade: comportar-se com urbanidade nas relações com os colaboradores da MS e ainda com os outros

utentes.

4.4 Pagamentos: cumprir com a obrigação de pagamento da utilização, de acordo com o tarifário em vigor, em função das

atividades/ serviços escolhidos.

4.5 Utilização com fins lucrativos: Abster-se de utilizar as instalações e/ou equipamentos da MS com fins lucrativos, exceto se

previamente autorizado pela MS.

4.6 Pulseira de acesso: Não ceder, por qualquer motivo, a pulseira de acesso a terceiros.

4.7 Condições de utilização:

a) Não é permitida a permanência dentro dos tanques das piscinas com calçado ou roupa não adequada ao meio aquático;

b) Não é permitida a entrada de bebés sem uso de fraldas apropriadas ao meio aquático;

c) É obrigatório a utilização de chuveiro e lava-pés, antes da entrada nos tanques;

d) Não é permitida a utilização de braçadeiras, boias, colchões e barcos insufláveis na piscina principal;

e) Não é permitida a utilização na zona de cais de outro calçado que não de chinelos, exceto em situações de emergência ou de

necessidade profissional;

f) Não é permitido correr na zona do cais, nem saltar, empurrar ou ter outro tipo de comportamentos que ponham em risco a

integridade física de outros utentes;

h) Não é permitido mergulhar em zonas pouco profundas;

i) Não são permitidos jogos ou atividades suscetíveis de causarem perigo ou lesar a integridade física de pessoas e bens,

designadamente com bola ou raquetes, exceto nas zonas indicadas para esse fim;

j) Não é permitido projetar propositadamente água para o exterior do plano de água | Praticar jogos, correr e saltar para a água;

i) Não é permitido o uso de objetos cortantes (garrafas, facas, etc.) em todo o recinto das piscinas;

k) Não é permitida a utilização de rádios ou aparelhos de som, exceto se utilizados com auscultadores;

l) Não é permitida a entrada de animais dentro das instalações, exceto cães guia;

m) Não é permitido a entrada de guarda-sóis, para-ventos toldos ou outros objetos semelhantes, bem como cadeiras de praia;

n) Não é permitido comer, consumir bebidas alcoólicas e fumar em todas as zonas de atividades aquáticas;

o) É proibida a permanência de pessoas estranhas aos serviços nas áreas técnicas reservadas aos mesmos;

p) Deverão obedecer obrigatoriamente às instruções dos nadadores-salvadores, nomeadamente, aquelas que decorram dos

comportamentos a adotar pelos utentes e que sejam necessárias para manter a segurança dos utentes e das instalações.

4.8 Danos: Os danos ou extravios causados em bens da Piscina das Marés serão pagos pelos seu(s) autor(es), efetuando este(s) o

pagamento dos seus custos, de acordo com as despesas a fixar pelos serviços competentes.

 

5.PAGAMENTO

5.1 As tarifas de utilização da Piscina das Marés encontram-se devidamente definidas no tarifário afixado em local visível nas

instalações.

5.2 O direito de admissão à Piscina das Marés é condicionado ao pagamento das respectivas tarifas.

5.3 Bebés e Crianças até aos 3 anos não pagam.

5.4 A tarifa meio dia é aplicável a entradas a partir das 9h00 com saída até às 14h00 ou entradas a partir das 14h00 até à hora de

encerramento.

5.5 Deverá conservar o bilhete e a pulseira até ao final do dia.

5.6 Os bilhetes só são válidos durante a época balnear correspondente ao ano de emissão dos mesmos.

 

6.BENEFÍCIOS, PROMOÇÕES E DESCONTOS

6.1 Os benefícios, promoções e descontos estão sujeitos a confirmação de disponibilidade e legitimidade para obtenção dos

mesmos.

6.2 A MS reserva o direito de cancelar e/ou alterar a qualquer momento os benefícios, promoções e descontos em virtude da sua

política comercial, o que utente reconhece e aceita.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O não cumprimento do disposto neste regulamento, assim como a prática de atos contrários e prejudiciais, dá origem a que os

infratores sejam advertidos ou expulsos das instalações, conforme a gravidade do caso.

7.2 Os casos excecionais serão julgados em primeira instância pelo Chefe de Divisão da instalação e em seguida pelo Conselho de

Administração da MS.

7.3 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela MS.

7.4 Este regulamento poderá ser alterado pela MS sempre que a mesma achar conveniente.

7.5 Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação. 

©2014 by Ruben Martins & Rodrigo Soeiro

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